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Natural Resource Governance around the World

Caderno de propostas. Políticas fundiárias e reformas agrárias. Parte I. As questões em debate hoje (em português)

Documents of reference

Merlet, Michel. Caderno de propostas. Políticas fundiárias e reformas agrárias. Versão em português. Dezembro de 2006. (Baixar o documento em português)

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Vários elementos novos caracterizam o mundo rural contemporâneo:

  • o caráter internacional dos fenômenos e dos desafíos

  • a rapidez das evoluções,

A globalização das trocas leva à uma diferenciação dos sistemas agricolas que se opera doravante, de forma rápida e em grande escala. As evoluções são muitas vezes irreversíveis. A concorrência entre agriculturas em níveis de produtividade muito diferentes implica na ruína de setores inteiros da agriculturas do mundo e um acréscimo das desigualdades11.

Assistimos, durante as últimas décadas, a uma profunda redistribuição da terra nos países do ex-bloco socialista com a descoletivização e a privatização das fazendas estatais ou cooperativas cujas modalidades, muitas vezes pouco transparentes e democráticas, colocam alguns questionamentos. Este fenômeno aconteceu também num tempo muito curto e em grande escala.

Que seja na África, na Ásia, na Europa do Leste ou em outro lugar, as sociedades não têm mais tempo para adaptar-se a essas mudanças e construir mecanismos de regulação adequados. O quadro # 2 propõe uma ilustração deste fenômeno, com conseqüências desastrosas, a partir de um exemplo asiático.

Quadro # 2 Um exemplo de inadequação do costume fundiário diante da evolução do contexto econômico na comunidade indígena Ifugao (Luzon, As Filipinas)12 13

Os indígenas Ifugao são conhecidos pelos notáveis terraços de arrozais que esculpem, sobre várias centenares de metros de desnível, os flancos das montanhas do norte da ilha de Luzon. Desenvolveram um sistema agrário eficiente baseado exclusivamente sobre a agricultura manual nas condições ecológicas extremamente difíceis.

Existe tradicionalmente nos Ifugaos, um sistema de parceria pela meia, chamado « kinapia » que permite ajustamentos do acesso à terra. A fim de evitar o parcelamento dos arrozais, o costume fixa que unicamente os 2 filhos (ou filhas) mais velhos podem herdar as parcelas de seus pais na hora de casar e devem, em troca, garantir sua sobrevivência.

Mas hoje, os mais velhos são os primeiros a ir estudar e trabalhar fora da comunidade e a maior parte n ao volta para trabalhar. Eles cedem, então, em parceria suas terras aos irmãos menores e, por isso, encontramos atualmente, uma grande porcentagem de parceiros nas aldeias ifugao (freqüentemente da ordem de 50%).

Levando em conta a baixa produtividade do trabalho que é possível obter neste meio muito montanhoso, o peso econômico da parceria e as conseqüentes dificuldades para obter crédito, por exemplo, tornam-se insuportáveis para os agricultores.

Por falta de adaptação rápida, as regras costumeiras tornaram-se completamente inadaptadas. As modalidades que descrevemos conduzem camponeses à ruína e ao seu desaparecimento.

Encontramos situações semelhantes nos diversos continentes e, não só nas sociedades ditas « indígenas », com uma defasagem das regras tradicionais ou do direito e das formas de organização social em relação às novas condições econômicas.

Torna-se cada vez mais difícil, para as populações rurais, poder resistir às conseqüências da globalização das trocas. Além disso, os problemas e os conflitos em torno dos recursos fundiários se multiplicam e ficam mais sérios.

Duas alternativas desempenham, hoje, um papel central nos debates:

  • a oposição entre propriedade privada e bens comuns de uma parte, e

  • a oposição entre mercado e gestão estatal de outra parte.

Nos parece necessário ultrapassar esta visão simplificadora e dicotômica para poder progredir nas proposições úteis. Para avançar neste sentido, examinaremos três perguntas centrais distintas, apesar de ligadas entre si:

  • Como dar segurança aos direitos dos usuários ?

  • Como garantir um acesso aos recursos segundo o ótimo econômico e social para as maiorias ?

  • Como reconhecer as diversidades culturais e históricas e administrar os territórios?

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11 Ver Marcel Mazoyer e Laurence Roudart, Histoire des agricultures du monde. Ed Le Seuil. 1997. Ver também as intervenções de M.Mazoyer no Fórum Social Mondial de 2001, na sessão plenária e na oficinas.

12 NRT: A lei de introdução ao código civil brasileiro prevê o « direito consuetudinário », referente àqueles fundados no costume, também chamado de « costumado, costumeiro e habitual ».

13 Ver Michel Merlet, Land tenure and production systems in the Cordillera. Relatório de missão para a FAO e o Ministério da Reforma Agrária das Filipinas (DAR). Março de 1996.

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